CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO ASSISTENCIAL – PRASS

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A Elaboração de Plano de Recuperação Assistencial – PRASS tem por objetivo descrever um conjunto de medidas corretivas, estratégica, ações, documentos, metas e cronogramas que serão apresentados junto a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para sanar as anormalidades Administrativas graves de natureza assistencial que possam colocar em risco a qualidade e a continuidade aos beneficiários.

Este serviço, tem por finalidade o planejamento e mais acompanhamento (se contratado) no tratamento das seguintes fragilidades identificada na Operadora:

  • falhas de natureza assistencial, atuarial, estrutural ou operacional graves que indiquem risco à qualidade e à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários;
  • dificuldade ou impedimento de acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde;
  • imposição de mecanismos de regulação irregulares ou não explicitados em contrato;
  • descumprimento de regras relativas ao relacionamento, à contratação e ao credenciamento de prestadores de serviços de saúde que impliquem em desassistência à saúde dos beneficiários;
  • não disponibilização, de forma clara, da rede aos beneficiários, nos termos da regulamentação em vigor;
  • descumprimento dos tempos máximos de atendimento, apurado na Avaliação e Acompanhamento da Garantia de Atendimento, nos termos da regulamentação em vigor; ou
  • obstrução ao acompanhamento da situação administrativa e assistencial.

Benefícios

Conformidade Legal

A elaboração do PRASS é uma medida estratégica corretiva que tem como grande objetivo melhorar a performance da OPS de forma a “evitar” (se bem executado) o Regime Especial de Direção Técnica.

Segurança do Negócio

O Regime Especial de Direção Técnica além de ser custoso para a OPS, precisa pagar os honorários do Diretor Técnico, a questão da Pressão interna também aumenta, causando desgaste em todos os aspectos da empresa.

Conformidade com normas e legislações:

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através da RN 417, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 dispôs sobre a obrigatoriedade do Plano de Recuperação Assistencial e sobre a Direção Técnica.

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