A Elaboração de Plano de Saneamento Assistencial – PSA tem por objetivo descrever um conjunto de medidas corretivas, estratégica, ações, documentos, metas e cronogramas que serão apresentados junto a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para sanar, DURANTE A VIGÊNCIA DA DIREÇÃO FISCAL, as anormalidades Administrativas graves de natureza assistencial, assim como as demais circunstâncias apontadas pelo Diretor Técnico (In Loco).
Ao contrário do PRASS, que serve como uma medida “Barreira” contra os avanços da instauração da Direção Técnica. O PSA é instaurado através da avaliação in loco da Direção Técnica, sendo solicitado para a OPS a elaboração de Planos para sanear as falhas detectadas e documentadas pelo representante da ANS.
Este serviço, tem por finalidade o planejamento e mais acompanhamento (se contratado) no tratamento das seguintes fragilidades identificada na Operadora:
- falhas de natureza assistencial, atuarial, estrutural ou operacional graves que indiquem risco à qualidade e à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários;
- dificuldade ou impedimento de acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde;
- imposição de mecanismos de regulação irregulares ou não explicitados em contrato;
- descumprimento de regras relativas ao relacionamento, à contratação e ao credenciamento de prestadores de serviços de saúde que impliquem em desassistência à saúde dos beneficiários;
- não disponibilização, de forma clara, da rede aos beneficiários, nos termos da regulamentação em vigor;
- descumprimento dos tempos máximos de atendimento, apurado na Avaliação e Acompanhamento da Garantia de Atendimento, nos termos da regulamentação em vigor; ou
- obstrução ao acompanhamento da situação administrativa e assistencial.
Benefícios
Melhoria da Qualidade
Maior integração de todos os setores da empresa, Redução de custos e aumento nos ganhos da empresa e Planejamento de Recursos da Empresa.
Proteção do Seu Negócio
Plano de ação para mitigar e conter os avanços das anormalidades. Evitar a alienação da carteira de clientes e reverter prejuízos para a Operadora.
Conformidade com normas e legislações:
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através da RN 417, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 dispôs sobre a obrigatoriedade do Plano de Recuperação Assistencial e sobre a Direção Técnica.