- 24 de fevereiro de 2026
- Posted by: admin
- Category: Operadoras de Planos de Saúde
A RN 518 trouxe um avanço importante nas exigências de governança das operadoras de planos de saúde.
Entre os pontos que mais geram dúvidas está o Item 1 do Anexo I, que trata do tratamento das recomendações de controle e gestão.
Este é, atualmente, um dos pontos com maior incidência de apontamentos em avaliações regulatórias.
Muitas operadoras recebem recomendações de auditoria, atuário ou ANS — mas não possuem um processo formal de acompanhamento e implementação.
E é exatamente isso que a norma exige.
O QUE A RN 518 EXIGE DAS OPERADORAS
O Anexo I determina que a administração deve:
- avaliar recomendações de melhorias
- designar responsáveis
- definir prazos
- monitorar execução
- avaliar andamento
Ou seja, não basta receber recomendações.
É obrigatório tratar formalmente cada uma delas.
Além disso, a operadora deve considerar relatórios como:
- auditoria interna
- auditoria independente
- PPA
- DIOPS
- TRA
- ofícios ANS
- atas de conselho
- relatórios de controle interno
Se qualquer recomendação desses documentos não estiver sendo monitorada, há risco de não conformidade.
POR QUE ESSE ITEM GERA TANTOS APONTAMENTOS
Na prática, encontramos nas operadoras:
- recomendações em atas sem tratamento
- ausência de responsável
- falta de prazo
- inexistência de monitoramento
- ausência de evidências
- falhas de governança
Isso gera fragilidade regulatória e pode levar a medidas mais severas.
COMO ATENDER O ITEM 1 NA PRÁTICA
Criar controle central de recomendações
Todas as recomendações devem estar em um único controle:
- auditoria
- atuário
- ANS
- conselhos
- comitês
Designar responsável
Cada recomendação precisa ter:
- responsável
- área
- prazo
Sem isso, a norma não é atendida.
Monitorar execução
A diretoria deve acompanhar:
- ações em andamento
- ações concluídas
- ações atrasadas
Reuniões periódicas são essenciais.
Formalizar evidências
É necessário comprovar:
- implementação
- validação
- encerramento
Sem evidência, a recomendação continua aberta.
CHECKLIST RÁPIDO PARA OPERADORAS
Sua operadora possui:
- controle central de recomendações?
- responsáveis definidos?
- prazos estabelecidos?
- reuniões de acompanhamento?
- evidências de conclusão?
Se alguma resposta for não, há risco regulatório.
O PAPEL DA DIRETORIA
A RN 518 atribui à administração a responsabilidade pelo tratamento das recomendações.
Isso significa que o tema deve ser pauta recorrente em:
- diretoria
- conselho
- comitês
Governança não é apenas formalidade.
É requisito regulatório.
COMO PREPARAR A OPERADORA
Operadoras com melhor nível de maturidade possuem:
- comitê de controles
- dashboard de recomendações
- plano de ação estruturado
- relatórios periódicos
- evidências organizadas
Esse nível de organização reduz riscos e fortalece a governança.
QUANDO BUSCAR APOIO ESPECIALIZADO
Muitas operadoras possuem recomendações acumuladas e dificuldade de estruturar o controle exigido pela RN 518.
Um diagnóstico técnico permite:
- mapear recomendações abertas
- estruturar plano de ação
- organizar evidências
- preparar a operadora para avaliações regulatórias
CONCLUSÃO
O Item 1 do Anexo I da RN 518 não é apenas uma orientação.
É um requisito mínimo de governança.
Operadoras que não estruturarem o tratamento das recomendações ficam expostas a riscos regulatórios e fragilidade de controles.
A boa notícia é que, com método e organização, é possível atender plenamente à norma e fortalecer a gestão.
Sua operadora já possui um controle estruturado de recomendações conforme a RN 518?
Se houver dúvidas sobre o nível de aderência, é possível realizar um diagnóstico técnico e estruturar o modelo exigido pela ANS.
Entre em contato com a Reset Empresarial para avaliar o cenário da sua operadora e estruturar o plano de adequação.